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O PAT II tem como pilares fundamentais a promoção do empoderamento das raparigas, a redução das desigualdades de género no acesso à educação e a promoção da saúde sexual e reprodutiva, oferecendo às raparigas a oportunidade de tomar decisões informadas sobre seu corpo e o seu futuro. Dentre os objectivos mais amplos, destaca-se a criação de um ambiente escolar livre de violência, onde a saúde sexual e reprodutiva seja um tema central na educação, proporcionando às raparigas as ferramentas para uma vida mais saudável e autônoma. Nesse contexto, o PAT II se articula para combater os desafios impostos pela violência de género, promovendo a igualdade de oportunidades através da educação e da saúde, e garantindo que as raparigas possam alcançar seu pleno potencial.
1. O PAT II contempla diversas componentes estratégicas, cada uma voltada para a implementação de medidas específicas que buscam a melhoria contínua do sistema educativo, além da protecção das raparigas contra os riscos de violência e abuso sexual.
É qualquer acto prejudicial imposto contra a vontade da pessoa, baseada diferenças socialmente atribuídas entre homens e mulheres. Envolve relações desiguais de poder, danos físicos, sexuais, psicológicos, ameaças ou coerção (OMS).
Exemplos:
Violência Sexual é qualquer acto ou tentativa de acto sexual forçado, imposto contra a vontade da pessoa, com base em desigualdades de género e abuso de poder.
Pode envolver toques, propostas, chantagens, ameaças ou outras formas de constrangimento sexual.
Comportamentos indesejados e inadequados de natureza sexual que são direcionados a uma pessoa sem o seu consentimento.
Exemplos: comentários sexualmente sugestivos, piadas, avanços não desejados, mensagens de texto ou online de teor sexual, exibicionismo ou qualquer outra conduta que crie um ambiente desconfortável e hostil para a vítima.
Trata-sede um acto grave que envolve actividades sexuais não consensuais ou coercitivas com uma criança ou adolescente, ou seja, alguém que ainda não atingiu a idade legal de consentimento.
Exemplos: contacto físico indesejado, coerção para actividades sexuais, exploração e assédio sexual, pornografia infantil, tráfico sexual e outras formas de exploração sexual de menor
Apropriar-se na posição de poder para ter relações sexuais. Em geral envolve a troca de algo por relações sexuais ou por favores sexuais, inclui a contratação de profissionais de sexo.
Exemplos: Oferecer dinheiro, presentes ou emprego em troca de relações sexuais é um acto de exploração sexual.
Qualquer acto ou conduta que atente contra a integridade física da vítima, causando danos ao corpo ou à sua saúde. Isto pode incluir agressões físicas, lesões corporais ou qualquer tipo de força que resulte em prejuízos à integridade física da pessoa.
Comportamentos que causam dano emocional, diminuem a auto-estima, ou perturbam o desenvolvimento psicossocial da vítima. Esta forma de violência pode incluir humilhações, ameaças, manipulação emocional e isolamento social, afectando gravemente o bem-estar mental e psicológico da vítima.
A utilização de palavras ofensivas, insultos ou gestos humilhantes que tenham como objectivo desvalorizar, intimidar ou ferir emocionalmente a vítima. Este tipo de violência configura crimes como calúnia, difamação ou injúria, sendo comumente utilizado para minar a confiança e dignidade da pessoa.
Acto de subtrair, destruir, reter ou danificar, de forma parcial ou total, os bens materiais, documentos, instrumentos de trabalho, ou valores da vítima. Este tipo de violência impede a vítima de ter acesso aos seus próprios recursos e património, prejudicando a sua independência financeira e autonomia.
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