MSRR é um sistema fundamental projectado para actuar como uma ferramenta proativa na gestão de riscos e na promoção de boas práticas na implmentação do PAT II. Permite melhorar o desempenho ao nível das salvaguardas ambientais e sociais, garantindo que as actividades do projecto sejam realizadas de forma sustentável e com respeito às comunidades e ao meio ambiente. Além disso, o MSRR dedica uma atenção crucial e especializada aos casos de Violência Baseada no Género (VBG), Assédio e Exploração Sexual (AES) e Assédio Sexual (AS), reconhecendo a gravidade e a sensibilidade destas questões.
O seu principal propósito é duplo e interligado:
• Registro e Solução Oportuna de Reclamações Gerais: O MSRR serve como um canal acessível e transparente para que qualquer parte interessada – membros da comunidade, trabalhadores do projecto, parceiros, entre outros – possa apresentar reclamações ou preocupações. O objectivo é registar e dar solução atempadamente a qualquer reclamação que possa surgir durante as fases de implementação do projecto, desde o planeamento inicial até à sua conclusão.
• Apoio Sigiloso, Confortável e Seguro em Casos de VBG/AES/AS: Reconhecendo a natureza sensível e muitas vezes traumática dos casos de VBG, AES e AS, o MSRR estabelece protocolos específicos para lidar com estas situações. O foco é proporcionar o apoio sigiloso, confortável e seguro à vítima. Isto significa que o MSRR garante a confidencialidade absoluta das informações, protege a identidade do sobrevivente e oferece um ambiente onde este se sinta seguro para relatar o incidente. O mecanismo não se limita apenas a registrar a queixa, mas também a encaminhar o sobrevivente para serviços de apoio adequados.
O MSRR actua como um canal de comunicação entre o projecto e as partes interessadas, permitindo opiniões, sugestões e reclamações.
Registar e dar solução a qualquer reclamação que possa surgir durante as fases de implementação do projecto.
O MSRR permitirá ao projecto melhorar o desempenho na gestão dos riscos ambientais e sociais.
Dar a atenção devida aos casos de VBG/EAS/AS (violência baseada no género/assédio e exploração e abuso sexual).
1- O MSRR envia automaticamente uma notificação para a equipa do Projecto PAT II.
2- A equipa do Projecto PAT II notifica as reclamações procedentes ao Banco Mundial e à Comissão de Acompanhamento do MSRR do MED.
3- Com o suporte da Comissão de Acompanhamento do MSRR/MED, a Direcção Escolar é accionada.
4- A Direcção Escolar convoca a Comissão Disciplinar para a tomada de medidas administrativas.
5- O Director Escolar encaminha o processo para o Gabinete Jurídico do MED, que instrui o caso e remete à Excelentíssima Senhora Ministra para decisão final.
1- O MSRR envia automaticamente uma notificação para a equipa do Projecto PAT II.
2- A equipa do Projecto PAT II notifica as reclamações procedentes ao Banco Mundial e aciona a Comissão do MSRR na obra.
3- Com o suporte da EVBG e da Comissão do MSRR nas Obras, o porcesso disciplinar é accionada de acordo com o Código de Condutas para a tomada de medidas administrativas.
1- A vítima presumida pode fazer a reclamação sobre VBG/EAS/AS por meio de contacto directo, caixa do MSRR, linha telefónica ou link online do MSRR.
2 – O Mobilizador, juntamente com o Ponto Focal de Género e em alguns casos o Encarregado de Educação abrem a Caixa de Reclamação uma vez por semana e inserem todas as reclamações recebidas no sistema online do MSRR.
3 – O Mobilizador e a Ponto Focal de Género conversam com a vítima, informam sobre os seus direitos e encaminham-na como seu consentimento para os serviços de referência, como saúde, protecção e investigação.
4 – O Mobilizador e a Ponto Focal de Género notificam o INAC/GASFIG e partilham as informações disponíveis sobre o caso e a reclamação.
5 – As entidades de investigação, como o SIC, tomam as medidas legais cabíveis, sendo o caso tratado em segredo de justiça.
6 – Os Mobilizadores e Pontos Focais de Género remetem mensalmente informações para a equipa do PAT sobre o seguimento da reclamação, incluindo, por exemplo, para onde a vítima foi encaminhada, se recebeu atendimento nos serviços de saúde e se o caso foi remetido ao INAC.
1- A vítima presumida pode fazer a reclamação sobre VBG/EAS/AS por meio de contacto directo, caixa do MSRR, linha telefónica ou link online do MSRR.
2 – O Especialista Social em Obra do Empreiteiro, em conjunto com o Especialista Social em Obra da Fiscalização (e, quando necessário, com o apoio dos Especialistas Provinciais Ambientais e Sociais – P-EAS), abre a Caixa de Reclamação e insere todas as reclamações recebidas no sistema online do MSRR.
3 – Esses especialistas avaliam a reclamação com o apoio da EVBG, conversam com a vítima, informam sobre os seus direitos, e com o seu consentimento encaminha para os serviços de referência, como saúde, protecção e investigação.
4 – Consoante as circunstâncias e com o consentimento da vítima, esta Comissão notifica os Serviços de Investigação Criminal e partilha com a EVBG as informações disponíveis sobre o caso e sobre a reclamação.
5 – As entidades de investigação, como o SIC, tomam as medidas legais cabíveis, sendo o caso tratado em segredo de justiça.
6 – Esta comissão remete as informações para a equipa do PAT sobre o seguimento da reclamação, incluindo, por exemplo, para onde a vítima foi encaminhada, se recebeu atendimento nos serviços de saúde e se o caso foi remetido ao INAC.
Pode inserir as suas reclamações e sugestões directamente na caixa física localizada nas instalações do projeto.
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Acesse o formulário online para registar as suas sugestões e reclamações digitalmente.