PAT II

Violência Baseada no Género

O PAT II tem como pilares fundamentais a promoção do empoderamento das raparigas, a redução das desigualdades de género no acesso à educação e a promoção da saúde sexual e reprodutiva, oferecendo às raparigas a oportunidade de tomar decisões informadas sobre seu corpo e o seu futuro. Dentre os objectivos mais amplos, destaca-se a criação de um ambiente escolar livre de violência, onde a saúde sexual e reprodutiva seja um tema central na educação, proporcionando às raparigas as ferramentas para uma vida mais saudável e autônoma. Nesse contexto, o PAT II se articula para combater os desafios impostos pela violência de género, promovendo a igualdade de oportunidades através da educação e da saúde, e garantindo que as raparigas possam alcançar seu pleno potencial.

1. O PAT II contempla diversas componentes estratégicas, cada uma voltada para a implementação de medidas específicas que buscam a melhoria contínua do sistema educativo, além da protecção das raparigas contra os riscos de violência e abuso sexual.

É qualquer acto prejudicial imposto contra a vontade da  pessoa, baseada diferenças socialmente atribuídas entre homens e mulheres. Envolve relações desiguais de poder, danos físicos, sexuais, psicológicos, ameaças ou coerção (OMS).

Exemplos:

  • Assédio sexual de professor(a) a aluna dentro da escola, com uso de poder para obter favores em troca de notas ou privilégios.
  • Transferência da rapariga grávida para o ensino nocturno como forma de punição, sem qualquer medida aplicada ao rapaz responsável pela gravidez, reforçando a desigualdade de género e a culpabilização da vítima.
  • Ameaças ou insinuações de natureza sexual feitas por um colaborador do projecto a uma rapariga beneficiária durante actividades do PAT II, criando um ambiente de medo e violação da sua dignidade.

Violência Sexual

Violência Sexual é qualquer acto ou tentativa de acto sexual forçado, imposto contra a vontade da pessoa, com base em desigualdades de género e abuso de poder.

Pode envolver toques, propostas, chantagens, ameaças ou outras formas de constrangimento sexual.

Assédio sexual

Comportamentos indesejados e inadequados de natureza sexual que são direcionados a uma pessoa sem o seu consentimento.

 

Exemplos: comentários sexualmente sugestivos, piadas, avanços não desejados, mensagens de texto ou online de teor sexual, exibicionismo ou qualquer outra conduta que crie um ambiente desconfortável e hostil para a vítima.

Abuso sexual

Trata-sede um acto grave que envolve actividades sexuais não consensuais ou coercitivas com uma criança ou adolescente, ou seja, alguém que ainda não atingiu a idade legal de consentimento.

 

Exemplos: contacto físico indesejado, coerção para actividades sexuais, exploração e assédio sexual, pornografia infantil, tráfico sexual e outras formas de exploração sexual de menor

Exploração sexual

Apropriar-se na posição de poder para ter relações sexuais. Em geral envolve a troca de algo por relações sexuais ou por favores sexuais, inclui a contratação de profissionais de sexo.

 

Exemplos: Oferecer dinheiro, presentes ou emprego em troca de relações sexuais é um acto de exploração sexual.

Violência física

Qualquer acto ou conduta que atente contra a integridade física da vítima, causando danos ao corpo ou à sua saúde. Isto pode incluir agressões físicas, lesões corporais ou qualquer tipo de força que resulte em prejuízos à integridade física da pessoa.

Violência psicológica

Comportamentos que causam dano emocional, diminuem a auto-estima, ou perturbam o desenvolvimento psicossocial da vítima. Esta forma de violência pode incluir humilhações, ameaças, manipulação emocional e isolamento social, afectando gravemente o bem-estar mental e psicológico da vítima.

Violência verbal

A utilização de palavras ofensivas, insultos ou gestos humilhantes que tenham como objectivo desvalorizar, intimidar ou ferir emocionalmente a vítima. Este tipo de violência configura crimes como calúnia, difamação ou injúria, sendo comumente utilizado para minar a confiança e dignidade da pessoa.

Violência patrimonial

Acto de subtrair, destruir, reter ou danificar, de forma parcial ou total, os bens materiais, documentos, instrumentos de trabalho, ou valores da vítima. Este tipo de violência impede a vítima de ter acesso aos seus próprios recursos e património, prejudicando a sua independência financeira e autonomia.

Se estiver a passar por uma situação de abuso ou assédio sexual procure ajuda

DENUNCIE!

Anexos

Estas formas de violência são baseadas em relações de poder desiguais, sustentadas por normas de género que perpetuam a discriminação. Reconhecer e combater estes tipos de violência é essencial para promover a igualdade de género e garantir a protecção e o bem-estar das vítimas.

Se eu souber de alguém que está a ser assediada ou abusada, como eu devo tratar a vítima?

Acolhimento às vítimas

No acolhimento, devemos:

  • Escutar com atenção e paciência
  • Não duvidar do que a vítima diz
  • Transmitir calma e confiança
  • Proteger a privacidade da pessoa

Acolher é escutar com respeito e sem julgar

É o primeiro passo para proteger uma vítima de violência ou abuso no contexto do Projecto PAT II.

O que nunca fazer no acolhimento

Evite atitudes que podem causar mais dor à vítima:

  • Não duvide nem minimize o que ela diz
  • Não culpe ou questione o comportamento da vítima
  • Não exponha o caso a outras pessoas
Não demore a agir – o encaminhamento da vítima aos serviços de referência deve ser rápido
Acolher com respeito salva vidas.

A vítima precisa saber que não está sozinha e que será protegida.

Endereço

PAT II

Projecto desenvolvido pelo Ministério da Educação com o apoio financeiro do Banco Mundial que visa Capacitar os jovens angolanos, especialmente as raparigas, e melhorar a qualidade e a aprendizagem para todos.

© Copyright - Projecto de empoderamento das raparigas e aprendizagem para todos